Artigo 23.º
Situações não relevantes
Redação registada como em vigor em 18/10/1990.
Esta redação foi substituída em 01/08/1999. Ver a versão consolidada
Sempre que o pensionista beneficie de assistência permanente prestada em estabelecimentos de saúde ou de apoio social, oficiais ou particulares sem fins lucrativos e financiados por acordos de cooperação ou similares, não há lugar à atribuição do subsídio por assistência de terceira pessoa.