Sempre que o pensionista beneficie de assistência permanente prestada em estabelecimentos de saúde ou de apoio social, oficiais ou particulares sem fins lucrativos e financiados por acordos de cooperação ou similares, não há lugar à atribuição do subsídio por assistência de terceira pessoa.
Artigo 23.º — Situações não relevantes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/1999
Original
Em vigor de 18/10/1990 a 31/07/1999