A remuneração de referência a considerar para cálculo do subsídio por morte não pode ser inferior ao valor do indexante dos apoios sociais.
Artigo 34.º — Valor mínimo da remuneração de referência
RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/06/2019
A remuneração de referência a considerar para cálculo do subsídio por morte não pode ser inferior ao valor do indexante dos apoios sociais.