- 1 -Para efeitos da instrução do processo de atribuição das prestações nas situações previstas no artigo 6.º, a certidão de óbito é substituída pela declaração do desaparecimento e das condições em que o mesmo se deu, acompanhada dos elementos em que se fundamenta a presunção da morte.
- 2 -A declaração prevista no número anterior é prestada sob compromisso de honra pelo requerente e confirmada por escrito por duas testemunhas.
- 3 -Na instrução do processo os organismos competentes podem exigir, caso seja necessário, outros documentos comprovativos do desaparecimento.
Artigo 51.º — Prova do desaparecimento
Vigente desde: 18/10/1990
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Em vigor desde 18/10/1990