Artigo 54.º
Reembolso das despesas de funeral
Redação registada como em vigor em 01/02/2013.
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- 1 -Na falta de titulares de direito ao subsídio por morte, a instituição procede ao reembolso das despesas de funeral à pessoa que prove tê-las realizado.
- 2 -O valor do reembolso das despesas de funeral tem o limite de três vezes o valor do IAS.
- 3 -O prazo para requerer o reembolso das despesas de funeral é de 90 dias a contar da data do falecimento.
- 4 -Na falta de comprovativo do pagamento das despesas de funeral por parte dos titulares do direito ao subsídio por morte, este só é pago àqueles, findo o prazo de requerimento do reembolso das despesas de funeral, sem que este tenha sido requerido.