Artigo 1.º
Natureza, denominação e regime jurídico
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
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- 1 -A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designada por Misericórdia de Lisboa, é uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa.
- 2 -A Misericórdia de Lisboa rege-se:
- a)Pelos presentes Estatutos;
- b)Pelas normas que lhe sejam especialmente aplicáveis e não contrariem os presentes Estatutos;
- c)Nos casos omissos, analogicamente, pelas normas aplicáveis às restantes misericórdias.