- 1 -A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designada por Misericórdia de Lisboa, é uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa.
- 2 -A Misericórdia de Lisboa rege-se:
- a)Pelos presentes Estatutos;
- b)Pelas normas que lhe sejam especialmente aplicáveis e não contrariem os presentes Estatutos;
- c)Nos casos omissos, analogicamente, pelas normas aplicáveis às restantes misericórdias.
Artigo 1.º — Natureza, denominação e regime jurídico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2009
Original
Em vigor de 26/08/1991 a 01/01/2009