Artigo 17.º
Competência dos adjuntos
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
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- 1 -Compete aos adjuntos:
- a)Coadjuvar o provedor no expediente dos assuntos da sua competência;
- b)Superintender nos serviços compreendidos nos pelouros que lhes forem atribuídos;
- c)Exercer os poderes que neles forem delegados pela mesa ou pelo provedor.
- 2 -Com autorização da mesa ou do provedor, respectivamente, podem os adjuntos subdelegar nos responsáveis dos serviços do seu pelouro as competências que neles tiverem sido delegadas.