- 1 -Compete aos adjuntos:
- a)Coadjuvar o provedor no expediente dos assuntos da sua competência;
- b)Superintender nos serviços compreendidos nos pelouros que lhes forem atribuídos;
- c)Exercer os poderes que neles forem delegados pela mesa ou pelo provedor.
- 2 -Com autorização da mesa ou do provedor, respectivamente, podem os adjuntos subdelegar nos responsáveis dos serviços do seu pelouro as competências que neles tiverem sido delegadas.
Artigo 17.º — Competência dos adjuntos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2009
Original
Em vigor de 26/08/1991 a 01/01/2009