Artigo 3.º
Departamentos anexos
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
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- 1 -Para o desempenho das atribuições previstas nas alíneas h) e i) do n.º 3 do artigo 2.º, a Misericórdia integra um Departamento de Gestão Imobiliária e Património (DGIP) e um Departamento de Jogos (DJ), os quais se regem pelos respectivos regulamentos, anexos aos presentes Estatutos.
- 2 -Para a realização dos seus fins espirituais e preservação do espírito cristão que enforma o compromisso e a sua prática tradicional, a Misericórdia tem conexa a Irmandade da Misericórdia e de São Roque, que se rege pelo respectivo compromisso, sem prejuízo do disposto nestes Estatutos.