- 1 -Para o desempenho das atribuições previstas nas alíneas h) e i) do n.º 3 do artigo 2.º, a Misericórdia integra um Departamento de Gestão Imobiliária e Património (DGIP) e um Departamento de Jogos (DJ), os quais se regem pelos respectivos regulamentos, anexos aos presentes Estatutos.
- 2 -Para a realização dos seus fins espirituais e preservação do espírito cristão que enforma o compromisso e a sua prática tradicional, a Misericórdia tem conexa a Irmandade da Misericórdia e de São Roque, que se rege pelo respectivo compromisso, sem prejuízo do disposto nestes Estatutos.
Artigo 3.º — Departamentos anexos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2009
Original
Em vigor de 26/08/1991 a 01/01/2009