A mesa da Misericórdia de Lisboa aprovará, nos termos dos presentes Estatutos, os quadros e mapas do pessoal neles previstos e elaborará os necessários regulamentos internos.
Artigo 31.º — Quadros, mapas e regulamentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2009
Original
Em vigor de 26/08/1991 a 01/01/2009