Artigo 31.º
Quadros, mapas e regulamentos
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
Esta redação foi substituída em 02/01/2009. Ver a versão consolidada
A mesa da Misericórdia de Lisboa aprovará, nos termos dos presentes Estatutos, os quadros e mapas do pessoal neles previstos e elaborará os necessários regulamentos internos.