Artigo 2.º
Regime
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
Esta redação foi substituída em 02/01/2009. Ver a versão consolidada
O DGIP rege-se:
- a)Pelos Estatutos da Misericórdia de Lisboa;
- b)Pelo presente Regulamento;
- c)Pelas normas que lhe sejam aplicáveis e não contrariem este Regulamento e os Estatutos da Misericórdia de Lisboa.