- 1 -A direcção do DGIP é composta por um presidente - cargo que constitui inerência do provedor da Misericórdia de Lisboa e é delegável em um dos seus adjuntos - e dois vogais, sendo um o adjunto que detém o pelouro financeiro e patrimonial da Misericórdia de Lisboa e o outro um administrador-delegado a nomear pela tutela, ouvido o provedor.
- 2 -O mandato do administrador-delegado é de três anos, podendo ser renovado ou cessar nos termos previstos nos Estatutos da Misericórdia de Lisboa para os membros da mesa.
- 3 -O vencimento do administrador-delegado é fixado nos termos previstos nos Estatutos da Misericórdia de Lisboa para os membros da mesa.
Artigo 4.º — Direcção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2009
Original
Em vigor de 26/08/1991 a 01/01/2009