- 1 -Compete à direcção:
- a)Controlar as receitas do DGIP e autorizar a realização de despesas orçamentadas necessárias ao seu funcionamento;
- b)Elaborar o plano anual de actividades e os orçamentos, bem como os planos plurianuais de actividades e as suas revisões, submetendo-os à aprovação da mesa da Misericórdia de Lisboa;
- c)Elaborar o relatório anual das actividades e a conta de gerência, submetendo-os à aprovação da mesa, com o respectivo parecer do conselho de auditoria;
- d)Assegurar o funcionamento normal dos serviços e elaborar regulamentos necessários à sua organização;
- e)Elaborar e submeter à aprovação da mesa o mapa de pessoal do DGIP e as suas remunerações, estabelecer e definir as respectivas carreiras específicas e as normas de gestão do pessoal, procedendo, nomeadamente, à sua contratação ou cessação do contrato, e exercer o poder disciplinar;
- f)Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
- g)Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens em conformidade com as normas previstas nos Estatutos da Misericórdia de Lisboa;
- h)Executar a orientação geral da política de gestão imobiliária e de aplicações financeiras definida pela mesa;
- i)Aprovar as normas regimentais por que se deve reger.
- 2 -Compete ao presidente da direcção:
- a)Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo-lhe voto de qualidade em caso de empate;
- b)Convocar as reuniões extraordinárias;
- c)Autorizar despesas e mandar processar autorizações de pagamento;
- d)Praticar quaisquer actos de competência da direcção sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e não seja possível reuni-la extraordinariamente, ficando, porém, esse acto sujeito a subsequente ratificação;
- e)Assinar cheques ou outros títulos de crédito, conjuntamente com um dos vogais;
- f)Representar o DGIP em juízo e fora dele;
- g)Superintender na execução das deliberações.
- 3 -Compete ao administrador-delegado:
- a)Dirigir e coordenar os serviços do DGIP;
- b)Preparar os assuntos que exijam despacho superior;
- c)Autorizar despesas nos termos e limites que vierem a ser estabelecidos pela direcção;
- d)Mandar elaborar normas e instruções de serviço julgadas necessárias ao regular funcionamento do Departamento;
- e)Autorizar a colocação dos funcionários nos serviços do Departamento e decidir das respectivas transferências;
- f)Conceder licenças e justificar faltas, com a faculdade de delegação;
- g)Mandar processar as autorizações de pagamento até aos limites fixados pela direcção ou pelo próprio presidente;
- h)Autorizar a contratação do pessoal, designadamente em regime de prestação de serviço, de acordo com a dotação do mapa privativo do Departamento, bem como proceder à cessação de contratos;
- i)Mandar instaurar processos de inquérito e disciplinares, dentro das competências que não sejam exclusivas da direcção e do presidente.
Artigo 5.º — Competência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2009
Original
Em vigor de 26/08/1991 a 01/01/2009