Artigo 4.º
Direcção
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
Esta redação foi substituída em 02/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A direcção do DGIP é composta por um presidente - cargo que constitui inerência do provedor da Misericórdia de Lisboa e é delegável em um dos seus adjuntos - e dois vogais, sendo um o adjunto que detém o pelouro financeiro e patrimonial da Misericórdia de Lisboa e o outro um administrador-delegado a nomear pela tutela, ouvido o provedor.
- 2 -O mandato do administrador-delegado é de três anos, podendo ser renovado ou cessar nos termos previstos nos Estatutos da Misericórdia de Lisboa para os membros da mesa.
- 3 -O vencimento do administrador-delegado é fixado nos termos previstos nos Estatutos da Misericórdia de Lisboa para os membros da mesa.