Artigo 6.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
Esta redação foi substituída em 02/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos membros, a convoque.
- 2 -As deliberações são tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao presidente voto de qualidade em caso de empate.
- 3 -Será lavrada acta de todas as reuniões, subscrita por todos os presentes.
- 4 -O presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal que designar.
- 5 -As reuniões são secretariadas por um funcionário superior do DGIP, para o efeito designado pelo presidente, cabendo a este fixar a remuneração pelo desempenho daquelas funções.