- 1 -A direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos membros, a convoque.
- 2 -As deliberações são tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao presidente voto de qualidade em caso de empate.
- 3 -Será lavrada acta de todas as reuniões, subscrita por todos os presentes.
- 4 -O presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal que designar.
- 5 -As reuniões são secretariadas por um funcionário superior do DGIP, para o efeito designado pelo presidente, cabendo a este fixar a remuneração pelo desempenho daquelas funções.
Artigo 6.º — Funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2009
Original
Em vigor de 26/08/1991 a 01/01/2009