Artigo 1.º
Denominação, natureza e fins
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
Esta redação foi substituída em 02/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O Departamento de Jogos, adiante abreviadamente designado por DJ, criado no âmbito da Misericórdia de Lisboa, tem por objectivo gerir a exploração de lotarias, apostas mútuas e quaisquer outros jogos que, a qualquer título, sejam cometidos à Misericórdia de Lisboa e, bem assim, controlar e fiscalizar o integral cumprimento das disposições legais que os regulamentam.
- 2 -O DJ dispõe de orçamento e conta próprios, anexos ao orçamento e conta da Misericórdia de Lisboa.