Artigo 10.º
Competência
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
Esta redação foi substituída em 02/01/2009. Ver a versão consolidada
Compete ao júri dos concursos:
- a)Receber e guardar os microfilmes em cofre, cuja fechadura funcionará pela acção conjunta de três chaves diferentes, e lavrar acta desta operação;
- b)Proceder, através dos microfilmes de matrizes, ao reconhecimento dos direitos a prémio, em função do número de acertos verificados nas apostas inscritas naquelas matrizes e dos dígitos nas mesmas matrizes pré-impressos;
- c)Superintender nos sorteios que decorrerem das normas regulamentares, dos quais deverá ser elaborada a respectiva acta.