Os horários de trabalho a praticar no DJ, bem como as suas modalidades, são estabelecidos tendo em atenção as especiais características e conveniências dos serviços.
Artigo 20.º — Horário de trabalho
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2009
Original
Em vigor de 26/08/1991 a 01/01/2009