A gestão financeira do DJ, incluindo a organização e execução da sua contabilidade, regula-se pelas normas aplicáveis às empresas, sem prejuízo do disposto nos Estatutos da Misericórdia de Lisboa.
Artigo 23.º — Gestão financeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2009
Original
Em vigor de 26/08/1991 a 01/01/2009