Artigo 5.º
Composição
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
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- 1 -A direcção é composta por um presidente, cargo que constituirá uma inerência do provedor, delegável em um dos seus adjuntos, e dois vogais, a nomear pela tutela, ouvido o provedor, os quais exercem funções de administradores-delegados.
- 2 -O mandato dos vogais é de três anos, podendo ser renovado ou cessar nos termos previstos nos Estatutos da Misericórdia de Lisboa.
- 3 -O vencimento dos vogais administradores-delegados é fixado nos termos previstos nos Estatutos da Misericórdia de Lisboa para os membros da mesa.