- 1 -Os requisitos de admissão de alunos e a fixação anual de vagas para cada curso são definidos por despacho do Ministro do Mar.
- 2 -O regime disciplinar dos alunos da EMCP constará de regulamento a aprovar por portaria do Ministro do Mar, por proposta do director da EMCP, ouvido o conselho pedagógico.
Artigo 9.º — Admissão de alunos e regime disciplinar
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993