- 1 -O Departamento de Planificação e Coordenação de Acções de Formação (DPCAF) é um serviço da concepção e apoio técnico, ao qual incumbe:
- a)Planear, programar, coordenar e controlar todas as actividades pedagógicas da EMCP;
- b)Promover a criação das condições necessárias para optimização das acções de formação no que respeita ao equipamento escolar e aos apoios ao pessoal docente e auxiliar;
- c)Proceder ao controlo técnico dos objectivos;
- d)Estudar e propor o esquema de avaliação de conhecimentos;
- e)Coordenar e promover conferências, seminários e outras acções destinadas à actualização e aperfeiçoamento profissional de docentes e discentes;
- f)Planificar, em termos financeiros, as diferentes acções a desenvolver pela EMCP;
- g)Propor a validação das acções de formação projectadas;
- h)Organizar e assegurar os sistemas de segurança e de manutenção das estruturas e equipamentos pedagógicos da EMCP.
- 2 -O DPCAF é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 7.º — Departamento de Planificação e Coordenação de Acções de Formação
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993