A Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO), a seguir designada por Comissão, é um serviço dotado de autonomia administrativa que, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, assegura a ligação entre Portugal e a FAO, directamente ou através da Representação Permanente.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 29/12/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1994