- 1 -O presente diploma entra em vigor a 29 de Junho de 1996, salvo o disposto nos números seguintes.
- 2 -O disposto no artigo 8.º entra em vigor a 1 de Janeiro de 1999.
- 3 -O disposto nos artigos 11.º e 12.º entra em vigor em 1 de Janeiro de 1998, sem prejuízo do disposto no n.º 1.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Agosto de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - António Duarte Silva - Luís Filipe da Conceição Pereira - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 13 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 15.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/11/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/11/1995