A Comissão Nacional FAL/SEC estabelecerá e aprovará, no prazo de seis meses a contar da data da sua primeira reunião, o respectivo regulamento interno e, bem assim, os relativos às comissões aeroportuárias, os quais serão objecto de homologação pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 12.º — Regulamento das comissões
Vigente desde: 28/10/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/10/1998