Reformula o sistema nacional de facilitação e segurança da aviação civil, designadamente a Comissão Nacional FAL/SEC. Revoga o Decreto-Lei n.º 134/95, de 9 de Junho
Sistemas de facilitação e de segurança
Comissão Nacional de Facilitação e de Segurança
Constituição
Competência
Compete à Comissão Nacional FAL/SEC:
Funcionamento
Comissões aeroportuárias
Constituição
Competência
Compete às comissões aeroportuárias FAL/SEC:
Funcionamento
Estatuto dos presidentes das comissões aeroportuárias
Programas de segurança aeroportuários
Regulamento das comissões
A Comissão Nacional FAL/SEC estabelecerá e aprovará, no prazo de seis meses a contar da data da sua primeira reunião, o respectivo regulamento interno e, bem assim, os relativos às comissões aeroportuárias, os quais serão objecto de homologação pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 134/95, de 9 de Junho, e a Portaria n.º 632/96, de 6 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1998. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 1 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.