Artigo 12.º
Actos gratuitos
Redação registada como em vigor em 14/12/2001.
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São gratuitos os seguintes actos:
- a)Rectificação resultante de erro imputável ao notário ou de inexactidão proveniente de deficiência de título emitido pelos serviços dos registos e notariado;
- b)Sanação e revalidação de actos notariais.