- 1 -São gratuitos os seguintes actos:
- a)Rectificação resultante de erro imputável ao notário ou de inexactidão proveniente de deficiência de título emitido pelos serviços dos registos e notariado;
- b)Sanação e revalidação de actos notariais.
- c)Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de Março.
- 2 -São igualmente gratuitas as certidões, fotocópias, informações e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devam entrar em regra de custas.
Artigo 12.º — Actos gratuitos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/09/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2015
Decreto-Lei n.º 201/2015 - 1.ª Série(17/09/2015)
Alterado
Em vigor de 22/09/2003 a 17/09/2015
Decreto-Lei n.º 194/2003 - 1.ª Série(23/08/2003)
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