Artigo 12.º
Actos gratuitos
Redação registada como em vigor em 22/09/2003.
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- 1 -São gratuitos os seguintes actos:
- a)Rectificação resultante de erro imputável ao notário ou de inexactidão proveniente de deficiência de título emitido pelos serviços dos registos e notariado;
- b)Sanação e revalidação de actos notariais.
- c)Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de Março.
- 2 -São igualmente gratuitas as certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devam entrar em regra de custas.