Artigo 19.º
Destino da receita emolumentar
Redação registada como em vigor em 29/10/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -[Revogado].
- 2 -Em cada procedimento de aquisição da nacionalidade em que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), preste informações, dos emolumentos cobrados pertencem à AIMA, I. P., (euro) 20.