Artigo 19.º
Destino da receita emolumentar
Redação registada como em vigor em 18/09/2015.
Esta redação foi substituída em 29/10/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -[Revogado].
- 2 -Em cada procedimento de aquisição da nacionalidade em que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) preste informações, dos emolumentos cobrados pertencem ao SEF (euro) 20.