... Em euros
- 1 -(Revogado.)
- 2 -Certificados de admissibilidade de firma ou denominação:
- 2.1 -Pelo pedido de emissão do certificado - (euro) 75;
- 2.2 -Pela urgência na emissão de certificado de admissibilidade de firma ou denominação é devido o
valor do emolumento correspondente ao acto;
- 2.3 -Invalidação da emissão do certificado - (euro) 15;
- 2.4 -A desistência do pedido de emissão do certificado não dá lugar à restituição dos emolumentos
cobrados.
- 2.5 -O indeferimento do pedido de emissão do certificado não dá lugar à restituição dos emolumentos
cobrados.
- 2.6 -No caso previsto no número anterior o emolumento pago pode ser transferido, uma única vez,
para o novo pedido do mesmo requerente a apresentar no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 2.7 -Pela comunicação de nome comercial - (euro) 60.
- 3 -Inscrição no ficheiro central de pessoas coletivas:
- 3.1 -De entidades sujeitas a registo comercial - (euro) 20;
- 3.2 -De entidades não sujeitas a registo comercial, bem como de identificação, para efeitos fiscais, de
pessoas coletivas estrangeiras que não exerçam habitualmente atividade em Portugal, sua alteração ou
cancelamento - (euro) 50.
- 4 -(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro.)
- 5 -(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro.)
- 6 -Registo de pessoas coletivas religiosas e de pessoas jurídicas canónicas:
- 6.1 -Inscrição - (euro) 60;
- 6.2 -Averbamento de cancelamento - (euro) 40;
- 6.3 -Outros averbamentos à inscrição - (euro) 25;
- 6.4 -Pela desistência do pedido de inscrição - (euro) 60;
- 6.5 -Pela urgência na realização do registo é devido o valor do emolumento correspondente ao ato.
- 6.6 -Aos emolumentos previstos nos números anteriores acresce o emolumento previsto no n.º 3.1, quando se mostre devido.
- 7 -Certidões e cópias de registo informático e de documentos:
- 7.1 -Requisição e emissão de certidão ou cópia de registo informático e de documentos - (euro) 10.
- 7.2 -Emissão de certidão ou cópia de registo informático e de documentos quando requeridas por pessoas colectivas religiosas - (euro) 5.
- 7.3 -(Revogado.)
- 7.4 -(Revogado.)
- 7.5 -Informação dada por escrito relativamente a registos e documentos ... 5,50
- 8 -Acesso às bases de dados:
- 8.1 -Acesso eletrónico, cópias totais ou parciais e informação para fins de investigação estatística da base de dados do ficheiro central de pessoas coletivas (FCPC), do registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR) e do registo de pessoas jurídicas canónicas (RPJC).
- 8.1.1 -Consulta em linha:
- 8.1.1.1 -Pela consulta em linha à base de dados do FCPC - assinatura mensal de (euro) 600, que inclui até 100 acessos úteis;
- 8.1.1.2 -(Revogado.)
- 8.1.1.3 -(Revogado.)
- 8.1.1.4 -(Revogado.)
- 8.2 -Cópias do FCPC e da base de dados do RPCR:
- 8.2.1 -Por cada cópia total do ficheiro ... 10000
- 8.2.2 -Por cada actualização mensal dos movimentos ... 600
- 8.2.3 -Cópia parcial em suporte eletrónico da base de dados do FCPC, do RPCR ou do RPJC:
- 8.2.3.1 -Até 1000 registos ... 1000
- 8.2.3.2 -(Revogado.)
- 8.3 -Por cada cópia parcial em suporte de papel (conteúdo integral ou parcial do registo):
- 8.3.1 -Até 1000 registos ... 1500
- 8.3.2 -Por cada adicional de 1000 registos ou fracção ... 750
- 8.4 -Por cada informação estatística disponível do FCPC, do RPCR ou do RPJC:
- 8.4.1 -A nível nacional ... 500
- 8.4.2 -A nível concelhio ... 150
- 9 -(Revogado.)
- 10 -(Revogado.)