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Artigo 23.º — Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

AlteradoVersão 10Vigente desde: 18/09/2015

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 10Versão em vigor

Em vigor desde 18/09/2015

Decreto-Lei n.º 201/2015 - 1.ª Série(17/09/2015)

Alterado

Versão 9

Em vigor de 04/06/2015 a 17/09/2015

Decreto-Lei n.º 19/2015 - 1.ª Série(03/02/2015)

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Alterado

Versão 8

Em vigor de 01/10/2012 a 03/06/2015

Decreto-Lei n.º 209/2012 - 1.ª Série(19/09/2012)

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Alterado

Versão 7

Em vigor de 01/10/2010 a 30/09/2012

Decreto-Lei n.º 99/2010 - 1.ª Série(02/09/2010)

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Alterado

Versão 6

Em vigor de 22/05/2009 a 30/09/2010

Decreto-Lei n.º 122/2009 - 1.ª Série(21/05/2009)

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Alterado

Versão 5

Em vigor de 31/12/2008 a 21/05/2009

Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 29/09/2007 a 30/12/2008

Lei n.º 40/2007 - 1.ª Série(24/08/2007)

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Retificado

Versão 3

Em vigor de 23/08/2004 a 28/09/2007

Declaração de Rectificação n.º 11-I/2003 - 1.ª Série(30/09/2003)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/09/2003 a 22/08/2004

Decreto-Lei n.º 194/2003 - 1.ª Série(23/08/2003)

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Original

Versão 1

Em vigor de 14/12/2001 a 21/09/2003

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