Artigo 26.º
Emolumentos da identificação civil
Redação registada como em vigor em 14/12/2001.
Esta redação foi substituída em 22/09/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -Bilhete de identidade:
- 1.1 -Pela emissão de cada bilhete de identidade ... 2,50
- 2 -Certidões e informações:
- 2.1 -Por cada reunião ... 15
- 2.2 -Por cada informação ... 8
- 3 -Serviço externo:
- 3.1 -Pela realização de serviço externo ... 25