Artigo 26.º
Emolumentos da identificação civil
Redação registada como em vigor em 22/09/2003.
Esta redação foi substituída em 01/10/2012. Ver a versão consolidada
... Em euros
- 1 -Pela emissão de cada bilhete de identidade ... 3
- 2 -Certidões e informações:
- 2.1 -Por cada certidão ... 15
- 2.2 -Por cada informação ... 8
- 3 -Pela realização de serviço externo, para além das despesas de transporte.