- 1 -As disposições tabelares não admitem interpretação extensiva nem integração analógica.
- 2 -Em caso de dúvida sobre o emolumento devido, cobrar-se-á sempre o menor.
Artigo 5.º — Interpretação e integração de lacunas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2003
Decreto-Lei n.º 194/2003 - 1.ª Série(23/08/2003)
Original