Artigo 5.º
Interpretação e integração de lacunas
Redação registada como em vigor em 22/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As disposições tabelares não admitem interpretação extensiva nem integração analógica.
- 2 -Em caso de dúvida sobre o emolumento devido, cobrar-se-á sempre o menor.