Artigo 8.º
Actos gratuitos
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São gratuitas as certidões, fotocópias, informações e outros documentos de carácter probatório, bem como o acesso e consultas a base de dados, desde que solicitadas pela Direcção-Geral de Contribuições e Impostos, por autoridades judiciais e entidades que prossigam fins de investigação criminal.