- 1 -São gratuitas as certidões, fotocópias, informações e outros documentos de caráter probatório, bem como o acesso e consultas a bases de dados, solicitadas pela Direção-Geral dos Impostos, por entidades judiciais, bem como por entidades que prossigam fins de investigação criminal.
- 2 -É gratuito o acesso às bases de dados registrais e de identificação civil por parte das pessoas colectivas públicas que integrem o sistema estatístico nacional, com a finalidade de recolha de informação estatística.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -É gratuito o acesso pela Comissão da Liberdade Religiosa à base de dados do registo de pessoas colectivas religiosas, efectuado nos termos previstos no respectivo regime.
- 5 -É gratuito o acesso pela autoridade eclesiástica proponente à base de dados do registo de pessoas jurídicas canónicas.
- 6 -É gratuito o reconhecimento presencial de assinatura efetuado em declarações ou requerimentos para fins de atribuição da nacionalidade portuguesa.
Artigo 8.º — Actos gratuitos
AlteradoVersão 8Vigente desde: 04/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 8Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2015
Decreto-Lei n.º 19/2015 - 1.ª Série(03/02/2015)
Alterado
Em vigor de 01/10/2012 a 03/06/2015
Decreto-Lei n.º 209/2012 - 1.ª Série(19/09/2012)
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Em vigor de 22/05/2009 a 30/09/2012
Decreto-Lei n.º 122/2009 - 1.ª Série(21/05/2009)
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Em vigor de 31/12/2008 a 21/05/2009
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)
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Em vigor de 29/09/2007 a 30/12/2008
Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)
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Em vigor de 18/01/2007 a 28/09/2007
Decreto-Lei n.º 237-A/2006 - 1.ª Série(14/12/2006)
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Em vigor de 13/07/2005 a 17/01/2007
Decreto-Lei n.º 111/2005 - 1.ª Série(08/07/2005)
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Em vigor de 22/09/2003 a 12/07/2005
Decreto-Lei n.º 194/2003 - 1.ª Série(23/08/2003)
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