Artigo 8.º
Actos gratuitos
Redação registada como em vigor em 22/05/2009.
Esta redação foi substituída em 01/10/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -São gratuitas as certidões, fotocópias, informações e outros documentos de carácter probatório, bem como o acesso e consultas a base de dados, desde que solicitadas pela Direcção-Geral de Contribuições e Impostos, pelos Julgados de Paz, bem como por autoridades judiciais e entidades que prossigam fins de investigação criminal.
- 2 -É gratuito o acesso às bases de dados registrais e de identificação civil por parte das pessoas colectivas públicas que integrem o sistema estatístico nacional, com a finalidade de recolha de informação estatística.
- 3 -É gratuito o acesso às bases de dados registais por parte dos agentes de execução efectuado nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 833.º-A do Código de Processo Civil.
- 4 -É gratuito o acesso pela Comissão da Liberdade Religiosa à base de dados do registo de pessoas colectivas religiosas, efectuado nos termos previstos no respectivo regime.
- 5 -É gratuito o reconhecimento presencial de assinatura efectuado em declarações ou requerimentos para fins de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa.