O artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 352/86, de 21 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 31.º
[...]
- 1 -É fixado em (euro) 498,80 o valor referido no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37748, de 1 de Fevereiro de 1950.
- 2 -...
- 3 -...
O artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 352/86, de 21 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 31.º
[...]
- 1 -É fixado em (euro) 498,80 o valor referido no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37748, de 1 de Fevereiro de 1950.
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Em vigor desde 17/12/2001