O artigo 24.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 7/99, de 16 de Fevereiro, e pela Lei n.º 101/99, de 26 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 24.º
[...]
- 1 -Em matéria cível, a alçada dos tribunais da Relação é de (euro) 14963,94 e a dos tribunais de 1.ª instância é de (euro) 3740,98.
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