A coordenação dos fundos de pensões cabe ao Instituto de Seguros de Portugal, que providenciará pela boa gestão e defesa dos interesses dos beneficiários e dos próprios fundos, emitindo as orientações que considerar necessárias para o regular funcionamento desta actividade.
Artigo 13.º — (Coordenação)
Vigente desde: 06/08/1985
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Em vigor desde 06/08/1985