Os encargos financeiros com o funcionamento das Administrações Marítimas e com as remunerações e outros abonos devidos aos administradores e chefes de divisão são suportados por conta do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério do Mar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 21 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro do pessoal dirigente
(ver documento original)