Aprova a orgânica das Administrações Marítimas do Norte, Centro e Sul
Natureza
Competências
Compete às Administrações Marítimas assegurar localmente a prossecução das atribuições da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM) e da Direcção-Geral das Pescas (DGP), de harmonia com as delegações de poderes que o Ministro do Mar e os directores-gerais respectivos concederem aos seus administradores, e cooperar com os demais serviços do Ministério do Mar.
Administrador
Organização
Pessoal
Providências orçamentais
Os encargos financeiros com o funcionamento das Administrações Marítimas e com as remunerações e outros abonos devidos aos administradores e chefes de divisão são suportados por conta do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério do Mar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 21 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro do pessoal dirigente
(ver documento original)