Para além dos empréstimos que podem livremente contratar, os emigrantes portugueses podem beneficiar de empréstimos especiais denominados «empréstimo de poupança-emigrante».
Artigo 2.º — Empréstimos a emigrantes
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/08/2006
Original
Em vigor de 29/11/1995 a 17/08/2006