Revê o regime jurídico do sistema poupança-emigrante
Contas de emigrantes
Para além das contas que podem livremente abrir, os emigrantes portugueses podem ser titulares de contas especiais denominadas «conta-emigrante».
Empréstimos a emigrantes
Para além dos empréstimos que podem livremente contratar, os emigrantes portugueses podem beneficiar de empréstimos especiais denominados «empréstimo de poupança-emigrante».
Definição de emigrante
Finalidades
O sistema de poupança-emigrante visa financiar no território nacional:
Sucessão mortis causa
No prazo de um ano a contar da abertura da herança, os herdeiros legitimários do emigrante são admitidos a exercer os direitos e as faculdades previstos no presente diploma.
Instituições intervenientes
Natureza
A conta especial denominada 'conta-emigrante' pode ser expressa em euros ou em moeda estrangeira, sendo-lhe aplicável o regime geral das contas de depósito, salvo o disposto nos artigos seguintes.
Abertura e titularidade
Movimentação
Remuneração
A taxa de juro aplicável à conta-emigrante é livremente negociável entre a instituição depositária e o depositante.
Concessão de empréstimos
Limites
Remuneração
A taxa de juro aplicável ao empréstimo de poupança-emigrante é livremente negociável entre a instituição de crédito e o mutuário.
Regulamentação
Utilização obrigatória do saldo
Uma parte do saldo da conta-emigrante correspondente a, pelo menos, 25% do empréstimo que for concedido será obrigatoriamente utilizada no financiamento do investimento objecto do empréstimo de poupança-emigrante.
Utilização irregular do empréstimo
Sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis, a utilização da quantia mutuada por forma ou para fins diversos dos legal e contratualmente previstos determina o vencimento imediato do empréstimo e, bem assim, a perda e a restituição dos benefícios auferidos pelo mutuário.
Regime transitório
Revogações